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Jose Escada Jr.
Comentários
(
229
)
Jose Escada Jr.
Comentário ·
há 9 dias
Diferença entre a Destituição do Poder Familiar e a Exclusão do Sobrenome Paterno
Thiago Ratsbone
·
há 9 dias
Acredito que isto seja algo pouco conhecido e, em consequência, pouco usado. Surge a dúvida se a destituição do poder familiar implica, necessariamente, na exclusão do sobrenome do genitor, pois esta parece mera consequência daquela.
Além disso, seria possível a exclusão do sobrenome materno?
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Jose Escada Jr.
Comentário ·
há 3 meses
Projeto de lei garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o divórcio
Wander Fernandes
·
há 3 meses
Mas quem irá garantir a manutenção do padrão de vida do pagador deste tal de "alimentos compensatórios"? Ou terá o explorado que manter todos os mimos e caprichos da divorciada em detrimento de seu próprio padrão de vida, com óbvia diminuição de seu próprio poder aquisitivo?
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Jose Escada Jr.
Comentário ·
há 8 meses
Agora é lei: A união exigirá a contratação de vítimas de violência doméstica em licitações com o poder público
Daniela Cabral Coelho
·
há 8 meses
Uma das consequências será o aumento de acusações infundadas de violência doméstica para se conseguir emprego. Parabéns ao nefasto ser que propôs essa lei e aos ainda mais infaustos que a aprovaram.
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Jose Escada Jr.
Comentário ·
há 11 meses
A Imunidade parlamentar e as manifestações dentro e fora da Casa Legislativa
Jaqueline Marques
·
ano passado
Tem-se, nesta questão, um excelente exemplo da fluidez jurídica (leia-se "insegurança") no Brasil. A
Constituição
impõe a impunidade, sem limitá-la, mas logo vem um "douto julgador" a distinguir tipos diversos de impunidade e prever exceções - tiradas de sua larguíssima manga - não indicadas na
Carta Magna
.
Se uma lei pode ser interpretada de formas diversas, de nada ela serve. Uma terra com leis maleáveis, que podem ser moldadas ao bel prazer do julgador, é uma terra sem lei.
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Jose Escada Jr.
Comentário ·
ano passado
STJ e o direito constitucional da imunidade parlamentar.
Anderson S. Dias Santos
·
ano passado
Parece-me haver um desconhecimento do significado da palavra "quaisquer".
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Jose Escada Jr.
Comentário ·
ano passado
Embargos de declaração e segurança jurídica
Rogério Tadeu Romano
·
ano passado
Segurança jurídica neste país, onde julgadores torcem e distorcem as leis a seu bel-prazer ideológico, chega a ser uma filigrana de mau gosto. Todas as leis são letra morta quando podem ser interpretadas em qualquer sentido. É ainda pior quando o Congresso promulga uma lei com objetivos claros e o STF a distorce para atender demanda de uma minoria contrária à lei promulgada.
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Jose Escada Jr.
Comentário ·
ano passado
Polícia Militar Ambiental NÃO pode lavrar auto de infração ambiental
Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental
·
ano passado
Parece-me que este artigo é um resumo de algum auto de defesa contra multas que foram aplicadas. Para dar continuidade, seria fundamental conhecer o resultado do julgamento desta defesa, para saber se a tese aqui exposta foi (ou não) acatada pelo julgador.
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Jose Escada Jr.
Comentário ·
ano passado
Posso receber pensão militar e aposentadoria do INSS?
Laís Gasparotto Jalil
·
há 3 anos
Se bem entendi, a tríplice cumulação é vedada apenas em âmbito federal, sendo permitido acumular, por exemplo, até 2 pensões federais com uma ou mais pensões estaduais e/ou municipais. Estaria correto este entendimento?
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Jose Escada Jr.
Comentário ·
ano passado
A nova decisão do STJ sobre caso envolvendo pequena variação entre a área informada no contrato e a área real do imóvel vendido
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
ano passado
A forma de medição da área deve ser levada em conta. No caso de uma construção isolada (por exemplo, um salão retangular) deve-se levar em conta apenas as medidas internas ou consideram-se as medidas externas, isto é, levando em conta a espessura das paredes? Igualmente, no caso típico de apartamentos, considera-se toda a área circundante (como se não houvessem paredes internas) ou considera-se a soma das áreas individuais de cada cômodo?
Pode parecer pouca coisa, mas num simples cômodo de 3x4 metros, o uso de um tijolo 10 cm mais largo é suficiente para causar uma variação da metragem de 6%, valor este além da tolerância legal.
Uma vez elucidadas as questões acima, só uma análise técnica, feita por engenheiro avaliador, pode responder se houve ou não má-fé por parte do construtor.
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Jose Escada Jr.
Comentário ·
ano passado
A nova norma da Corregedoria Geral do TJRJ e a escritura pública de união estável.
Flávio Tartuce
·
ano passado
Permita-me, como leigo (mas interessado) em Direito opinar sobre esta matéria que, por sinal, enriqueceu, e muito, meus parcos conhecimentos. Em especial, sobre os §§ 1º e 3º do referido artigo, desconsiderando se estes são ou não constitucionais.
Parece-me que a Corregedoria, ciente da fluidez das leis no Brasil, está tão-somente considerando que futuros entendimentos das cortes superiores poderiam reinterpretar o CC (em especial o o artigo 426) e dar margem à validação destes parágrafos.
Tal possibilidade não deve ser descartada, como bem menciona o douto advogado no comentário anterior ("...melhor seria alterar o artigo 426 do CC., mas como isto levará muito tempo, melhor seriam as Cortes Superiores mudarem o entendimento.")
Como uma união estável é, majoritariamente, um contrato a longo prazo, tais novos entendimentos poderão eventualmente ocorrer no período de validade do contrato. Sendo assim, a CG do TJRJ estaria agindo de forma preventiva, fazendo constar no contrato, a fim de dirimir futuras dúvidas, algo que hoje não é válido mas poderá vir a ser num futuro próximo ou distante.
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